CAMPOS E PAES ADVOGADOS

Posso ter minhas mercadorias apreendidas por falta de pagamento de tributos?

A resposta é não. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inadmissível a apreensão de mercadorias pelo fisco, como meio coercitivo para pagamento de tributos, tema já pacificado na Súmula 323 da suprema corte.

O Fisco poderá reter mercadorias por falta de documento idôneo ou na hipótese de o contribuinte não observar as regras pertinentes ao transporte de mercadorias, mas não se valer de apreensão de mercadorias com a finalidade de coagir o contribuinte a pagar tributos.

A Fazenda Pública possui meios legais de cobrar os seus créditos, por meio da execução fiscal, portanto, a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos é inconstitucional, pois impede direta ou indiretamente a atividade profissional do contribuinte.

Esperamos que essa explicação tenha esclarecido um pouco sobre o assunto. Para mais informações,  entre em contato!

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